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JF/SE: ação que questiona nomeação do desembargador Edson Ulisses é julgada improcedente

O juiz da 3ª vara federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, considerou legítima a nomeação do advogado Edson Ulisses de Melo para o cargo de Desembargador do TJ/SE. O magistrado julgou improcedente o pedido, feito pelo MPF/SE, que visava a sustação da escolha e nomeação do aludido advogado, como representante da classe, para a desembargadoria.

27/2/2009


Nomeação legítima

JF/SE: ação que questiona nomeação do desembargador Edson Ulisses é julgada improcedente

O juiz da 3ª vara federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, considerou legítima a nomeação do advogado Edson Ulisses de Melo para o cargo de Desembargador do TJ/SE. O magistrado julgou improcedente o pedido, feito pelo MPF/SE, que visava a sustação da escolha e nomeação do aludido advogado, como representante da classe, para a desembargadoria.

O MPF/SE argumentou que o nome de Edson Ulisses não poderia ser homologado para compor a lista sêxtupla, escolhida pelos advogados, pois a sua nomeação para o cargo de Desembargador se constitui em um procedimento ilegal, que viola as regras que vedam a prática do nepotismo, já que o mencionado advogado possui uma relação de parentesco - cunhadio - com o chefe do Executivo Estadual, o governador Marcelo Déda.

Na sua defesa, Edson Ulisses refuta a violação de princípios constitucionais, relatando que preencheu os requisitos estabelecidos em lei para concorrer à vaga de desembargador do TJ/SE, destinada aos advogados, pois possui notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

A OAB/SE, por sua vez, esclareceu que lhe coube somente decidir sobre os pressupostos e requisitos exigíveis para o processo eleitoral, sendo desnecessário analisar outros aspectos não alcançados pelas normas que regulamentam tal processo.

Edmilson Pimenta entendeu que, em todas as fases que culminaram na nomeação de Edson Ulisses, foram utilizados critérios profissionais, jurídicos, morais e políticos, e, dessa forma, a seleção se caracterizou como um processo complexo e democrático.

Para o magistrado, "seria de indagar, enfim: um ato que tem controle tríplice, pois submetido ao crivo dos advogados, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça e do Governador do Estado, comportaria a soma de todos os envolvidos, de classes tão diferentes, para a prática do famigerado nepotismo? Acredito que não, é a minha resposta".

Por fim, o juiz observou que o candidato, atualmente Desembargador, passou por todas as etapas de seleção para representante da Advocacia no TJ/SE, sendo o nome mais votado, "onde o nepotismo nada influenciou". Fosse ele o critério determinante na escolha, certamente o nome de Edson Ulisses teria sido rejeitado pelos próprios colegas advogados e pelos Desembargadores da Corte Estadual", concluiu.

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