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MPF/TO denuncia advogado por calúnia a oficial de Justiça

O MPF/TO denunciou o advogado Antonio José de Toledo Leme pelo crime de calúnia cometido contra o servidor público federal do TRT da 10ª região Wenis Deily Castro Macedo Fernandes. Antonio falsamente imputou ao oficial de Justiça Wenis o crime de falsidade ideológica e prevaricação, afirmando que a certidão elaborada pelo oficial em cumprimento de sua função era falsa e induziu a Justiça do Trabalho a erro.

12/3/2009


Prevaricação

MPF/TO denuncia advogado por calúnia a oficial de Justiça

O MPF/TO denunciou o advogado Antonio José de Toledo Leme pelo crime de calúnia cometido contra o servidor público federal do TRT da 10ª região Wenis Deily Castro Macedo Fernandes. Antonio falsamente imputou ao oficial de Justiça Wenis o crime de falsidade ideológica e prevaricação, afirmando que a certidão elaborada pelo oficial em cumprimento de sua função era falsa e induziu a Justiça do Trabalho a erro.

No inquérito policial que embasa a denúncia consta que no dia 16 de julho de 2008, Wenis tentava cumprir o mandado de notificação expedido pela 2ª Vara do Trabalho em Palmas e certificou ter se dirigido ao endereço constante no documento. O local estava fechado, e Wenis afirma que antes de chegar à porta que dá acesso ao 1º andar do prédio viu uma placa de aluga-se. Ele também afirma ter buscado informações em empresas que funcionam no prédio e somente constatou que várias pessoas procuravam pelo antigo ocupante do local, sem localizá-lo, contudo. Como consequência, o mandado foi devolvido ao juiz sem cumprimento. Antes disso, funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos já havia por três vezes se dirigido ao endereço e não encontrado ninguém no local, o que confirma a certidão do oficial de Justiça. Diante da não localização do reclamado, o juiz do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação trabalhista.

Descontente com a sentença, Antonio elaborou uma petição por meio da qual imputou ao oficial de Justiça Wenis fato definido como crime de falsidade ideológica e prevaricação, afirmando que a decisão da Justiça do Trabalho está embasada em certidão falsa, expedida por quem ou não foi ao local indicado ou possui alguma relação com a reclamada devedora.

Wenis refutou as acusações do advogado Antonio e reiterou a veracidade da certidão, além de descrever a diligência efetuada, que foi acompanhada por outro oficial de Justiça. Diante da ofensa a sua honra, ele manifestou interesse na apuração do crime de calúnia. Ao ser interrogado, Antonio confirmou ter elaborado a petição, disse não conhecer Wenis Deily e que nunca ouviu nada de desabonador relacionado a ele ou qualquer outro oficial da Justiça do Trabalho.

Mesmo ciente da falsidade das acusações, o advogado caluniou o oficial de Justiça imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pelo ato, Antonio José está sujeito às penalidades previstas no artigo 138, caput, combinado com o art. 141, II, do CP (clique aqui).

Tendo em vista que a pena mínima para esse tipo de delito autoriza a suspensão condicional do processo, o Ministério Público Federal requer a intimação do denunciado para, se quiser, aceitar proposta de suspensão pelo prazo de dois anos, durante o qual deverão ser cumpridas algumas condições. Isso é possível desde que não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outros crimes.

Para ter direito à medida, Antonio fica proibido de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 dias sem autorização judicial e deve obrigatoriamente comparecer em juízo todos os meses para informar e justificar suas atividades. Antonio também deve prestar serviços à comunidade nos seis primeiros meses do prazo durante quatro horas semanais, a serem cumpridos na Defensoria Pública da União em Palmas, ou efetuar pagamento de três mil reais, a serem destinados à instituição de caridade.

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