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STJ - Na data da inscrição em concurso idade de candidato deve ser verificada

A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do TJ/BA, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006.

25/3/2009


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Na data da inscrição em concurso idade de candidato deve ser verificada

A idade dos candidatos a cargo em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Embasado nesse entendimento do TJ/BA, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para formação de soldados da Polícia Militar de 2006.

O ministro citou a decisão do TJ/BA em mandado de segurança apresentado pelos candidatos. Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo.

O estado da Bahia argumentava que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ/BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.

Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no mandado de segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Caso aprovados no curso de formação e nomeados em decorrência da decisão, mesmo que precária, os eventuais pagamentos seriam feitos em troca de serviços efetivamente prestados.

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