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CCJ da Câmara nega possibilidade de juiz militar pedir inquérito

9/4/2009


Proposta inconstitucional

CCJ da Câmara nega possibilidade de juiz militar pedir inquérito

A CCJ rejeitou em 2 de abril o PL 6040/02 (clique aqui), do Poder Executivo, que estendia para o juiz-auditor da Justiça Militar a competência de pedir a instauração de inquérito policial, que já existe para na justiça penal comum. A matéria será arquivada.

De acordo com o relator, deputado Antonio Carlos Biscaia - PT/RJ, a medida é inconstitucional. Ele lembra que a Constituição Federal estabelece que é função institucional do Ministério Público "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei".

Esse dispositivo, explica, leva uma forte corrente a defender como coerente dentro do sistema, que o Código de Processo Penal deve ser alterado, de forma a retirar do juiz a prerrogativa de pedir a instauração do inquérito. Essa corrente entende que o juiz pode ser "contaminado" em sua decisão pelo inquérito na medida em que faz parte de sua constituição.

Biscaia relata que tramitam hoje na Câmara duas proposições (PL 4254/98 (clique aqui), do Senado, e 5353/01, do ex-deputado José Carlos Coutinho), que propõem a supressão dessa possibilidade hoje.

O relator acredita que o PL do Executivo deveria estar apensado às anteriores, já que seu fundamento é justamente o que os outros pretendem alterar. Porém, como a proposta já teve parecer da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, explica, o Regimento veda que se faça a apensação.

"Assim, entendo que deva ser mantida a tendência adotada pela Constituição vigente, ao consagrar que o Ministério Público é, privativamente, o titular da ação penal pública", disse.

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