Acusação indevida
Sendas é condenada a indenizar cliente por acusação indevida de furto de refrigerante
"Com efeito, a acusação de furto efetuada contra filho menor, de forma absolutamente injusta, na frente de terceiros, é fato mais do que suficiente para interferir de forma extraordinária na esfera psicológica de qualquer genitora, não havendo razões fáticas ou jurídicas que autorizem concluir de forma diversa", afirmou a relatora.
Segunda ainda a desembargadora, não há dúvidas de que houve acusação de prática de furto por um segurança. "Portanto, é patente a ocorrência de dano moral, cuja reparação deve recair sobre a apelante que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de alguma das causas excludentes de responsabilidade, malgrado os fatos tenham se iniciado e findado nas suas dependências, sendo oportuno consignar a irrelevância da não identificação do segurança supracitado", concluiu.
Aidê contou que, no dia 22 de fevereiro de 2007, por volta das 22h, foi ao supermercado Sendas do Catete/Largo do Machado comprar um refrigerante para o seu filho de 12 anos, sendo então abordada por um segurança que teria perguntado se ela havia pago o produto que o menino estava bebendo, respondendo que sim. Ao sair do estabelecimento, porém, e já dentro do ônibus, outro segurança os retirou de forma humilhante e violenta, em altos brados, levando-os em seguida para o interior da loja, mesmo tendo ela mostrado o cupom fiscal, no valor de R$ 0,79 à época. Eles só foram liberados após a funcionária da caixa registradora confirmar que a mercadoria fora realmente paga.
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