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OAB/SP apóia o fim da exigência de diploma para jornalista

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou lúcida a decisão do STF de abolir a exigência de diploma de jornalista para exercer a profissão. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969.

22/6/2009


Liberdade de ofício

OAB/SP apóia o fim da exigência de diploma para jornalista

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou lúcida a decisão do STF de abolir a exigência de diploma de jornalista para exercer a profissão. Essa obrigatoriedade tinha sido imposta por um decreto-lei de 1969 (clique aqui).

"A decisão está em consonância com a CF/88 (clique aqui). A exigência do diploma para o exercício profissional deve ficar restrita a profissões com qualificação técnica, como é o caso do médico e do advogado. O jornalismo é uma atividade ampla, que contempla a liberdade de expressão, um dos pilares da democracia", declarou D’Urso.

Na avaliação do presidente da Ordem paulista, o voto do ministro Celso de Mello foi esclarecedor, ao destacar que a regra geral deve ser de liberdade de ofício, sem deixar de observar a CF/88. "É um direito fundamental de todo o cidadão a liberdade de pensamento, da informação e sua livre manifestação", finaliza D'Urso.

 

 

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