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Série Mapa dos Tribunais apresenta o TJ/PA

Agora é que são elas ! O tribunal paraense é composto em sua maioria por mulheres, bravas mulheres que assumiram de forma efetiva o seu lugar na justiça brasileira. Clique aqui e confira quem são elas em mais uma viagem migalheira.

15/7/2009


TJ/PA

Agora que são elas ! Tribunal paraense : composto em sua maioria por mulheres, bravas mulheres

Histórico

Em 1619, o Brasil que até então contava somente com uma ouvidoria geral, teve instaladas mais duas: uma no Rio de Janeiro, abrangendo as capitanias do Espírito Santo e São Vicente e outra no Maranhão, conforme o Alvará de 7 de novembro, compreendendo as capitanias que formaram o Estado do Maranhão e do Grão Pará. Somente em 1636, João de Melo assumiu pela primeira vez o cargo de Juiz Ordinário de Belém.

Em 28 de agosto de 1758 foi criada a junta de justiça no Pará. Era composta pelo ouvidor geral da capitania, que fazia parte do Tribunal da Relação, e um ouvidor avulso que tinha poderes para sentenciar com "pena de morte os índios, bastardos, mulatos e negros que cometiam crimes atrozes". A Junta, teve sua jurisdição ampliada em 1761.

Até 1833, havia no Judiciário paraense somente a comarca do Pará - com sede em Belém e a comarca da Ilha Grande de Joanes, com sede na Vila do Marajó. Na sessão de 10 de maio de 1833, por determinação do Conselho do Governo da Província do Grão Pará, foi efetuada a divisão judiciária da Província em treze Termos: o da Cidade, Ourém, Bragança, Cintra, Vigia, Monsarás, Nossa Senhora da Conceição de Cachoeira, São Francisco de Paula do Rio Muaná, Chaves, Cametá, Baião, Oeiras e Melgaço. O mesmo Conselho, em nova sessão realizada no dia 14 de maio do mesmo ano, criou os Termos de Porto de Moz, São José de Macapá, São Francisco de Assis de Monte Alegre, Santarém, Vila Franca, Óbidos, Faro, Maués, Barra, Ega e Barcelos e dividiu a Província do Grão Pará em três Comarcas: a do Grão Pará que abrangia a cidade de Belém e mais treze vilas, suprimindo a do Marajó; a do Baixo Amazonas - com oito vilas e a do Alto Amazonas - com quatro vilas.

Por força do Decreto nº 2.342 de 6 de agosto de 1873, rubricado por D. Pedro II e assinado pelo ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça – Manuel Antonio Duarte De Azevedo, foram criadas mais sete Relações no Brasil, entre elas a Relação De Belém, órgão de segunda instância da Justiça da Coroa, tendo por distritos os territórios do Pará e alto Amazonas, com sede na cidade de Belém.

O Tribunal de Relação do Pará, foi instalado no dia 13 de fevereiro de 1874, em um prédio de dois andares, localizado na Rua dos Mercadores nº 30, atual Conselheiro João Alfredo, próximo a Travessa Padre Eutíquio, dividindo espaço com um estabelecimento comercial e, esteve sob a presidência do Conselheiro Ermano Domingos do Couto.

Todos os presidentes eram nomeados pelo Imperador, por um período de três anos e de acordo com o Decreto de 18 de julho de 1841, tinham o título de CONSELHEIRO. Pedro Vicente de Azevedo era o Presidente da Província do Pará.

Com a instalação do Tribunal da Relação, o Pará deixava finalmente, a dependência da Relação do Maranhão.

Tribunal de Relação foi instalado com os seguintes magistrados :

A partir de 22 de julho de 1887, atendidos os pedidos do Presidente, o Tribunal de Relação passou a funcionar juntamente com a Junta Comercial, no novo Palacete ou Palacete Azul, como era conhecido o atual Palácio Antônio Lemos, permanecendo até 1970.

Proclamada a República, o Tribunal de Relação foi extinto. Através do Decreto nº 359-A de 19 de junho de 1891, passou a chamar-se Tribunal Superior De Justiça, sendo instalado no dia 1º de julho de 1891, mantendo-se o número de sete Desembargadores. Funcionava no andar superior do Palacete Azul.

A Constituição do Estado do Pará, de 1º de agosto de 1935, mudou a denominação de Tribunal Superior de Justiça para Corte de Apelação.

Em 1937, a Constituição outorgada, modificou a designação de Corte de Apelação para Tribunal de Apelação.

A Constituição estadual de 8 de julho de 1947, alterou o nome de Tribunal de Apelação para TJ/PA.

Cabia ao Poder Legislativo, até a vigência da Constituição Federal de 1967, dispor sobre a organização judiciária dos Estados. Entretanto, através da Emenda Constitucional de 1969, esta competência passou para os Tribunais de Justiça, através de resolução, com efeito de Lei.

No Governo de Alacid da Silva Nunes a sede do Tribunal foi transferida para o 4º andar do Palácio da Justiça, na Praça Felipe Patroni, sendo inaugurado em 1970. Pela primeira vez tem sua sede própria, mas ainda divide o espaço com o Fórum Cível.

Final de 2000, o Tribunal de Justiça muda para nova sede, na Praça República do Líbano, antigo Largo de São João.

Em 2006, restaurado o prédio de 1872 onde funcionou o Instituto de Artífices do Pará e o Colégio Lauro Sodré, inaugura-se a nova sede do TJE, unindo beleza, cultura, funcionalidade e modernidade.

Tribunal de Relação

Tribunal Superior de Justiça

Tribunal de Justiça do Estado

Composição

O Tribunal paraense conta com o total de 30 desembargadores, sendo 21 mulheres e 9 homens. O que o diferencia de outros tribunais. A justiça ainda conta com 3.929 funcionários.


Atual presidente

Des. Rômulo José Ferreira Nunes, presidente do TJ/PA, nasceu no município de Itacoatiara/AM. Iniciou o seu curso superior na Faculdade de Direito do Amazonas, em 1971, vindo a conclui-lo no ano de 1975, já pela Universidade Federal do Pará, Estado para o qual, juntamente com seus pais, Theodorico Almeida Nunes e Adalgisa Ferreira Nunes, e parte de sua família, mudou-se.

Em 2000, aos 49 anos, ascendeu, por merecimento, ao cargo de desembargador do TJ/PA, integrando a 1ª câmara cível, sendo relotado na 2ª câmara criminal, onde vem desenvolvendo os seu trabalhos. Clique aqui e mande o seu e-mail para o presidente.





TJ/PA

ESM - Escola Superior de Magistratura

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Contato - TJ/PA

Av. Almirante Barroso nº 3089 - Bairro: Souza - CEP: 66613-710 - Belém/PA - Fone: (91) 3205-3000


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Mapa dos Tribunais - Pará*

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* Dados fornecidos pelo TJ/PA em julho de 2009. Os resultados (relação processos/juízes, relação processos/des., orçamento/processos) são estimados.
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