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STF reabre sessões de julgamento hoje, 3/8, discutindo monopólio dos Correios

Volta à pauta do STF no próximo dia 3 de agosto a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF 46, que tem como patrono o advogado Dauro Löhnhoff Dórea, de Dauro Dórea & Advogados.

31/7/2009


Monopólio postal

STF reabre sessões de julgamento no próximo dia 3/8 discutindo monopólio dos Correios

Volta à pauta do STF no próximo dia 3 de agosto a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF 46, que tem como patrono o advogado Dauro Löhnhoff Dórea, de Dauro Dórea & Advogados (clique aqui e confira a petição inicial).

A ADPF (clique aqui) questiona a constitucionalidade da lei 6.538/78 (clique aqui), que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição - Abraed é restringir o monopólio postal da ECT à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

Votação

No STF desde 2003, a ADPF entrou em julgamento somente em 2005.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros.

O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. Em seu voto, em 2005, ele ressaltou que a preservação do interesse público nem sempre é sinônimo de atuação estatal. "Ao reverso, o que a experiência vem demonstrando é que, em muitos casos, mais se atende ao interesse social quando o Estado se retira da prestação direta e passa a atuar de outra maneira, como ente capaz de regular, fiscalizar e impor sanções de acordo com os ditames do artigo 174 da CF e liberta a atividade econômica para seus verdadeiros titulares, a iniciativa privada", explicou (clique aqui e confira o voto na íntegra).

E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Segundo Eros Grau, "o serviço postal não consubstancia a atividade econômica em sentido estrito a ser explorada por empresa privada. Por isso que toda a argumentação em torno da livre iniciativa e da livre concorrência acaba caindo no vazio, perde o sentido".

Restam ainda quatro ministros para votar.

Cronologia

24 de novembro de 2003

Abraed questiona no Supremo monopólio postal da ECT.

15 de junho de 2005

Ministro Joaquim Barbosa pede vista e suspende o julgamento da ADPF 46.

17 de novembro de 2005

Ministra Ellen Gracie suspende a análise do processo.

12 de junho de 2008

A ADPF volta à pauta. Na ocasião, o ministro Menezes Direito pede vista para "avaliar o caso e, somente depois, proferir o seu voto sobre a matéria".

19 de junho de 2008

Menezes Direito devolve os autos à presidência (clique aqui).

31 de julho de 2008

STF diz que a legalidade do monopólio do serviço postal exercido pelos Correios pode ter um desfecho em 2008.

1 de janeiro de 2009

A ADPF 46 entra na lista dos grandes julgamentos em pauta no Supremo em 2009.

3 de agosto de 2009

Finalmente, a ADPF entra na pauta de julgamentos (clique aqui).

Pista para o mensalão

Em tempos de discussão de franquias dos Correios, vale lembrar que a pista para o Mensalão (que também está na pauta de julgamentos do STF em 2009 com a Ação Penal 470), surgiu após filmagem reveladora de Maurício Marinho, funcionário dos Correios, em que ele negociava propina com empresários interessados em participar de uma licitação.

Marinho afastou-se do cargo depois da divulgação da fita. No vídeo, ele dizia ter o respaldo do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e recebia R$ 3.000.

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