Negado
STJ - Proporcionalidade permite negar intervenção por descumprimento de ordem judicial
Estado, prefeitura, moradores e proprietário teriam firmado acordo extrajudicial em 2004, mas a homologação do ajuste não foi apresentada. Segundo a imprensa local, à época, a área era estimada comercialmente em R$ 12 milhões, mas a transação seria efetivada por R$ 5 milhões, a serem pagos pelos moradores dos 1.200 lotes em até 60 meses.
Para o ministro Fernando Gonçalves, a solução do problema depende da aplicação do princípio da proporcionalidade, já que a causa evidencia um conflito de direitos fundamentais: o direito à vida, à inviolabilidade domiciliar e à dignidade humana de um lado e, de outro, o direito à propriedade. O relator explicou que a doutrina constitucionalista determina nesses casos ponderar os valores envolvidos, sem negar qualquer deles, expandindo-se o alcance do prevalecente e mantendo-se a essência do outro pela aplicação dos parâmetros de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
"No caso concreto, à saciedade, está demonstrado que o cumprimento da ordem judicial de imissão na posse, para satisfazer o interesse de uma empresa, será à custa de graves danos à esfera privada de milhares de pessoas, pois a área objeto do litígio encontra-se não mais ocupada por barracos de lona, mas por um bairro inteiro, com mais de 1000 famílias residindo em casas de alvenaria. A desocupação da área, à força, não acabará bem, sendo muito provável a ocorrência de vítimas fatais. Uma ordem judicial não pode valer uma vida humana. Na ponderação entre a vida e a propriedade, a primeira deve se sobrepor", afirmou o relator.
Portanto, no caso concreto, o ministro entendeu que o uso da força policial poderia ser necessária, por trazer o efeito desejado da reintegração da posse à empresa, mas não adequada ou proporcional, já que haveria outros meios de recompor a propriedade privada, como a desapropriação ou indenização por perdas e danos.
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Processo Relacionado : IF 92 - clique aqui.
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