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OAB/SP pede a TJ revisão de valor de cópia reprográfica e autenticação gratuita

A OAB/SP oficiou, novamente, ao corregedor-geral do TJ/SP, desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, pedindo a revisão da manutenção da cobrança pelo serviço de autenticação de cópia reprográfica implantado em janeiro deste ano, ao custo de R$ 1,70 por lado da folha autenticada - no caso de autenticação de cópia reprográfica extraída frente e verso é recolhido o valor equivalente a duas autenticações.

14/10/2009


Revisão

OAB/SP pede a TJ revisão de valor de cópia reprográfica e autenticação gratuita

A OAB/SP oficiou, novamente, ao corregedor-geral do TJ/SP, desembargador Antonio Luiz Reis Kuntz, pedindo a revisão da manutenção da cobrança pelo serviço de autenticação de cópia reprográfica implantado em janeiro deste ano, ao custo de R$ 1,70 por lado da folha autenticada - no caso de autenticação de cópia reprográfica extraída frente e verso é recolhido o valor equivalente a duas autenticações.

Na visão da OAB/SP, a autenticação deveria ser gratuita, visto que o advogado já paga R$ 0,40 por extração de cópia reprográfica simples e que alguns órgãos exigem a autenticação na cópia reprográfica extraída de processos judiciais. Atualmente, o serviço é prestado pela unidade judicial onde tramita o processo - comarca da capital, prédios centrais, 1ª e 2ª instâncias, foros regionais e comarcas de Guarulhos, Osasco, Diadema, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Santos, Jundiaí, Campinas e Sorocaba, unidades onde os serviços de cópia se encontram terceirizados.

A vice-presidente da OAB/SP, Marcia Regina Machado Melaré, refutou as argumentações apontadas pela Diretoria de Apoio Técnico da Secretária de 1ª instância do TJ/SP, em resposta ao pedido de explicação sobre pagamento da taxa de cópia reprográfica e autenticação, formalizado pela OAB/SP em março desse ano, por entender que não esclarecem os motivos da majoração da cobrança. "A taxa de cópia reprográfica deve ser compatível e justa", ressaltou.

A autenticação é a aprovação como certa do original contido nos autos. "Todos os documentos que constam dos autos são denominados públicos ou pertencentes ao judiciário, de modo que a autenticação deveria ser ofertada pelo próprio judiciário, sem qualquer cobrança", completa o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

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