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TJ/RJ - Petrobras terá que pagar R$ 6 milhões a vítimas de pó poluente

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª vara Cível de Duque de Caxias, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de R$ 6 milhões pelos danos ambientais causados ao município, em decorrência de vazamento de substância poluente da Reduc em 2001. A ação civil pública foi impetrada pelo MP do Estado.

3/11/2009


Indenização

TJ/RJ - Petrobras terá que pagar R$ 6 milhões a vítimas de pó poluente

A juíza Natacha Tostes de Oliveira, da 2ª vara Cível de Duque de Caxias, condenou a Petrobras a pagar uma indenização de R$ 6 milhões pelos danos ambientais causados ao município, em decorrência de vazamento de substância poluente da Reduc em 2001. A ação civil pública foi impetrada pelo MP do Estado.

De acordo com o MP, no dia 13 de junho de 2001 um problema técnico no interior da Reduc, na unidade de craqueamento catalítico, acarretou a paralisação do sistema, que foi reiniciado. Contudo, novos problemas aconteceram no dia seguinte, havendo parada total do equipamento no dia 14 de junho, quando ocorreu um vazamento de enormes proporções, liberando grandes quantidades de substância poluente na atmosfera.

A juíza condenou ainda a Petrobras a indenizar as vítimas do evento residentes na cidade de Duque de Caxias pelos danos materiais acarretados, consistentes nos danos à saúde, a serem apurados em liquidação de sentença e promovidos de forma individual por cada interessado, excluídos aqueles que já promoveram ações individuais. Os R$ 6 milhões serão recolhidos em favor do Fundo Especial do MP que gerencia os danos ambientais.

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