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Lei 12.098 altera a composição e a organização interna do TRT da 2ª região

A Lei 12.098 de 24 de novembro de 2009 altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

25/11/2009


Lei 12.098

A Lei 12.098 de 24 de novembro de 2009 altera a composição e a organização interna do TRT da 2ª região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

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LEI Nº 12.098 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede em São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, com sede na cidade de São Paulo, tem sua composição aumentada para 94 (noventa e quatro) Juízes.

Parágrafo único. A 5ª (quinta) parte dos cargos de Juiz constante deste artigo é destinada à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 94 da Constituição Federal.

Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 30 (trinta) cargos de Juiz do Tribunal.

Art. 3º São criados para dar suporte técnico aos magistrados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos de provimento efetivo, Cargos em Comissão e Funções Comissionadas especificados nos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estipulada nas Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

(Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009)

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 600
Técnico Judiciário 280
TOTAL 880

ANEXO II

(Art. 3º da Lei nº 12.098, de 24 de novembro de 2009)

CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE
CJ-3 60
CJ-2 30
TOTAL 90

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-05

73

FC-03

129

TOTAL

202

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