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Planos de saúde, bancos e consórcios não poderão usar a nova Lei de Falências

Apesar da nova Lei de Falências

11/2/2005

 

Planos de saúde, bancos e consórcios não poderão usar a nova Lei de Falências

 

Apesar da nova Lei de Falências, sancionada pela Presidência da República, trazer várias novidades que devem ajudar na recuperação das empresas que enfrentam dificuldades financeiras, ela terá efeito limitado, já que sociedades de economia mista, operadoras de planos de assistência à saúde, instituições financeiras, cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar e seguradoras, entre outras, estão excluídas na nova legislação. Segundo o advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados, Paulo Sérgio Restiffe, a intervenção e a liquidação dessas sociedades obedece a leis próprias, que futuramente devem ser objetos de revisões.

 

Entre os pontos positivos do texto sancionado ontem, na opinião de Restiffe, estão o aumento do valor da dívida (40 salários mínimos ou mais) para um credor pedir a falência de uma empresa, impedindo, dessa forma, pedidos de falência de, por exemplo, R$ 200 ou R$ 300, com evidente intuito de cobrança. Outra alteração importante é o prazo de até 10 dias, e não mais 24 horas, como ocorre na Lei de 1945, para a empresa defender-se, e nessa defesa, poder requerer a sua recuperação judicial.

 

“A nova lei trará maior rapidez e praticidade nos processos de recuperação de empresas, quando comparado à antiga Lei de Falências”, acredita Restiffe, que é especialista no tema.
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