quinta-feira, 31 de março de 2022O abandono de plenário no júri e a (In)tolerância
O abandono do plenário não pode ser entendido como um desrespeito à corte e ao Conselho de Sentença, mas sim como um ato máximo de protesto diante de uma ilegalidade que fatalmente ensejará em prejuízo tanto para o réu, no caso de abandono pelo advogado de defesa, tanto para sociedade no caso de abandono por representante do Ministério Público.