quinta-feira, 29 de julho de 2021A possibilidade de realização de assembleias digitais, à luz do art. 43-a, da lei 5.764/71 alterado em razão da pandemia
As cooperativas Brasileiras, com o precípuo dever legal às prestações de contas anuais aos cooperados, através de instrumento público e democrático, presente nas realizações das assembleias gerais, de forma a decidir com aval majoritário dos cooperados questões pontuais; situação comprometida, diante dos impactos da pandemia da covid-19, os quais inibiram as reuniões presenciais.