domingo, 15 de dezembro de 2024

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Alexandre Laizo Clápis

Migalheiro desde junho/2016.

Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.

Migalhas de Peso
sexta-feira, 2 de setembro de 2005

Clausulação da legítima e a justa causa do art. 1.848 do Código Civil

O novo Código Civil trouxe muitas alterações para o Direito das Sucessões. Uma, em especial, refere-se à necessidade de ser declarada a justa causa para imposição das cláusulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e de impenhorabilidade sobre os bens que compõem a legítima dos herdeiros necessários ou legitimários ou reservatários, nos termos do que estabelece o art. 1.848.