sexta-feira, 2 de setembro de 2005Clausulação da legítima e a justa causa do art. 1.848 do Código Civil
O novo Código Civil trouxe muitas alterações para o Direito das Sucessões. Uma, em especial, refere-se à necessidade de ser declarada a justa causa para imposição das cláusulas restritivas de inalienabilidade, incomunicabilidade e de impenhorabilidade sobre os bens que compõem a legítima dos herdeiros necessários ou legitimários ou reservatários, nos termos do que estabelece o art. 1.848.