segunda-feira, 8 de maio de 2006TRF julga ilegal a intervenção do Estado do Paraná em concessão de ferrovia
Em acórdão recente, proferido por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma entidade autárquica estadual não tem competência para promover a intervenção em contrato de concessão para exploração de serviço de titularidade da União. O caso concreto envolve a concessão da ferrovia que liga as cidades de Cascavel e Guarapuava, no Paraná, que funciona como importante via de escoamento da produção de soja para o Porto de Paranaguá, no mesmo estado. A ferrovia é explorada por uma empresa privada (a FERROPAR), que é subconcessionária de uma entidade autárquica estadual (a FERROESTE), por sua vez concessionária da União. O acórdão (ementa anexa) reconheceu a ilegalidade do ato pelo qual a autarquia estadual pretendeu decretar, sem a necessária participação da União, a intervenção no contrato de subconcessão, a fim de corrigir supostas irregularidades praticadas pela empresa privada. De acordo com a decisão, apenas o poder concedente (titular do serviço concedido) possui a prerrogativa de direito público para expedir decreto de intervenção na prestação dos serviços concedidos.