sexta-feira, 29 de março de 2024

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Andre Henrique Azeredo Santos

Migalheiro desde outubro/2021.

Sócio do FAS Advogados na área de Tributário Contencioso.

Migalhas de Peso Modificação no tratamento tributário dos incentivos fiscais
quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Modificação no tratamento tributário dos incentivos fiscais

Juliana Porchat de Assis, Andre Henrique Azeredo Santos, Diego Pelinson Dias e Daniel Kenzo Jouti
A legalidade da pretensão da União de tributar os incentivos fiscais que foram concedidos pelos Estados e Municípios pode também ser questionada sob a perspectiva de que acarreta violação ao Pacto Federativo e a harmonia entre os Entes Federados, já que a tributação federal reduz o benefício financeiro dos incentivos fiscais estaduais e municipais.
Migalhas de Peso As lições da modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

As lições da modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade

Em resumo, a lição principal que fica da aplicação desmedida do instituto da modulação de efeitos em matéria tributária é a seguinte: irresponsabilidade jurídica do Estado na criação de tributos e aumento da litigiosidade. Nesse cenário, é tempo de tratar a modulação de efeitos como ela foi pensada originalmente.
Migalhas de Peso Novidades de contencioso tributário das últimas semanas
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Novidades de contencioso tributário das últimas semanas

Com base na jurisprudência do STJ sobre o tema, vem sendo concedidas liminares favoráveis para afastar as novas restrições do Decreto 10.854/2021. A depender do perfil da empresa, pode ser interessante avaliar a viabilidade de discutir esse tema em juízo, para afastar as citadas restrições sem base legal.
Migalhas de Peso Álcool em gel, luvas e máscaras contra a covid-19 são considerados fins de créditos de PIS/Cofins
quinta-feira, 28 de outubro de 2021

Álcool em gel, luvas e máscaras contra a covid-19 são considerados fins de créditos de PIS/Cofins

A posição da Receita Federal reforça o raciocínio de que despesas, obrigatórias por força de lei ou ato normativo, devem gerar créditos de PIS/Cofins, pelo critério da relevância (imposição legal).