segunda-feira, 12 de março de 2018Contratos de duração, correção monetária legal e cláusula de reajuste
Conclui-se, portanto, que as prestações pecuniárias com vencimento futuro serão devidas, salvo disposição expressa em contrário, pelo seu valor nominal, sendo por isso fixas. As partes terão exercido sua liberdade e autonomia ao alocarem o risco da inflação como um risco do credor, bem como o risco da deflação como um risco do devedor (art. 315, do CC).