terça-feira, 17 de janeiro de 2006Hermenêutica Constitucional e Direito Ambiental
Alcimor A. Rocha Neto
O precípuo objetivo da lei ambiental – trata-se até de uma obviedade o que diremos – é proteger o Meio Ambiente de degradações, perdas, destruições e etc. Partindo deste pressuposto, podemos chegar à conclusão de que qualquer ação que vise minorar ou mesmo inibir práticas consideradas perigosas e danosas ao patrimônio natural da humanidade é mais que bem-vinda....