terça-feira, 21 de agosto de 2018O STF, a ADIn 1802 e a ausência de poder da Receita Federal de suspender imunidades de entidades assistenciais
A partir da decisão da ADIn 1.802, a Receita Federal, até que uma lei complementar seja promulgada dispondo sobre o tema, não poderá afastar a imunidade imposta às instituições de educação e de assistência social sem finalidade lucrativa por meio de procedimento próprio, sob pena de infringir o entendimento da Suprema Corte....