Formada pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pelo Gran Centro Universitário. Cursando Pós-Graduação em Direito Digital e LGPD pela PUC/RS.
A autocomposição pode agilizar processos judiciais, mas sua eficácia ainda enfrenta desafios práticos, gerando dúvida sobre sua real contribuição para a celeridade processual.
A postura impositiva do Estado, assim, vem sendo substituída por uma atuação horizontal, democrática e ponderada, vetorizada pelo princípio constitucional da eficiência e tonificada pela implementação de meios consensuais para a prevenção e resolução de litígios no bojo das relações público-privadas....