Mestre em Direito Processual (UERJ). Pós-graduado em Direito Processual Civil (IDP). Professor de Direito Processual Civil (UERJ e FEMPERJ). Ex-Assessor de Ministros do STJ e do TCU. Advogado em Arruda, Alvim, Aragão & Lins.
Texto explora a escolha entre os sistemas de repercussão geral e transcendência para regulamentar a relevância no STJ, avaliando os projetos propostos pelo STJ e pela OAB e suas possíveis implicações na atuação do tribunal.
Embora a questão mereça maiores discussões, somente o uso adequado dos instrumentos, em boa hora concebidos pelo CPC/2015, permitirá o desejável alcance da meta constitucional de uma Justiça mais rápida e eficaz, sem prejuízo da qualidade das decisões e da unidade e uniformidade do direito.
A coluna aborda como a aplicação automática da súmula 298/STJ ignora seu contexto e distorce sua finalidade. É preciso interpretá-la conforme a lei de origem, ou revê-la com cautela.