quarta-feira, 2 de setembro de 2009Inexistência do dever de indenizar pelos serviços prestados na constância do casamento e/ou união estável - dever de mútua assistência
O STJ, em acórdão de relatoria da Ministra Nancy Andrighi afastou o direito à indenização por serviços domésticos prestados decorrentes da relação de concubinato. Para a relatora, “tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato”.