Destacou-se como gestor jurídico no segmento de seguros. Possui doutorado internacional em Direito Privado e é mestre em Direito Difusos e Coletivos. É sócio da área de Direito Securitário do Morais Andrade Leandrin Molina Advogados.
Conforme se extrai da sua própria literalidade, a súmula 102 do TJ/SP foi editada para aplicação ao Setor de Saúde Privado que, sabidamente, tem no equilíbrio financeiro do fundo-mútuo a sua principal característica.
Cada vez mais, os médicos devem redobrar a cautela para que, no futuro, não sejam alvos de ações judiciais infundadas, de condenações astronômicas e de indenizações por danos hipotéticos que deflagram a falta de seriedade com a legislação brasileira.
O assunto está em voga, mas não é novo. Para se ter ideia do quão antigo ele é, basta dizer que nos idos de 1936 a Corte de Cassação, na França, já cuidava de casos que envolviam a prestação de serviços médicos onde o ponto central da discussão era a diferenciação das obrigações de meio e de resultado, matéria que teve como principal estudioso René Demogue.