terça-feira, 23 de abril de 2024

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Edgard Silveira Bueno Filho

Migalheiro desde outubro/2007.

Sócio do escritório Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno - Advogados.

Migalhas de Peso STJ – Três décadas de jurisdição
segunda-feira, 6 de maio de 2019

STJ – Três décadas de jurisdição

As críticas não visam a desmerecer a qualidade dos trabalhos e dos benefícios que a criação e os 30 anos de existência proporcionaram aos jurisdicionados em particular e ao Brasil. Longe disso. Ao formulá-las tem-se em mente o aprimoramento do Tribunal da Federação.
Migalhas de Peso O julgamento virtual no TJ/RJ, TRF da 3ª Região, STJ e STF e o seu aperfeiçoamento no TJ/SP
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

O julgamento virtual no TJ/RJ, TRF da 3ª Região, STJ e STF e o seu aperfeiçoamento no TJ/SP

Estranhando esse modo de proceder adotado pelo TJ/SP, que é um dos mais importantes do país e, certamente, o tribunal mais movimentado, realizamos uma pesquisa em outras cortes para saber como o assunto é tratado.
Migalhas de Peso A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial e sua compatibilização com a nova sistemática do cumprimento da sentença civil condenatória
quarta-feira, 2 de abril de 2008

A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial e sua compatibilização com a nova sistemática do cumprimento da sentença civil condenatória

Edgard Silveira Bueno Filho e Tiago Ravazzi Ambrizzi
Sabe-se que o recurso especial só se reveste do efeito devolutivo, não tendo portanto o condão de manter ineficaz a decisão recorrida até seu final julgamento. São enfáticos nesse sentido os artigos 225, caput do RISTJ e 542, § 2º do CPC, cuja literalidade dispensa maiores comentários.
Migalhas de Peso Intempestividade às avessas
terça-feira, 16 de outubro de 2007

Intempestividade às avessas

Há situações difíceis de serem explicadas na advocacia. Dentre elas sair derrotado numa causa que era considerada ganha. Mas nada pior para um advogado do que perder um prazo. É que para isso não há explicação, pois, a falha do advogado tira a oportunidade dos argumentos do cliente vir a ser conhecidos pelo juiz.