quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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Eduardo Domingos Bottallo

Migalheiro desde dezembro/2002.

Sócio do escritório Eduardo Bottallo & Associados Advogados.

Migalhas de Peso
quarta-feira, 10 de setembro de 2003

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação

O artigo 149-A da Constituição Federal, atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal competência para custear modalidade de serviço (iluminação pública) cuja prestação cabe à União. Em conseqüência, a figura tributária que vier a ser criada com base nesta outorga, não pode ser tida como “contribuição” em sua correta e adequada acepção constitucional.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de março de 2003

ICMS, importação de bens e a EC nº 33/01

A possibilidade de haver incidência do ICMS sobre a importação, por não contribuintes do tributo, de bens ou mercadorias, foi alvo buscado por esta alteração, em "represália" à firme posição em contrário adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2003

Operações de exportação e equiparadas e imunidade à CSLL

Roque Antonio Carrazza e Eduardo Domingos Bottallo
Procuraremos demonstrar, neste artigo, que, por força da Emenda Constitucional nº 33 a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) deixou de incidir nas receitas provenientes: a) de exportação; e b) de venda de bens a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus.
Migalhas de Peso
domingo, 23 de fevereiro de 2003

Súmulas vinculantes e Direito Tributário

A justificativa óbvia para a adoção da súmula vinculante estaria no seu efeito neutralizador do “mal” consistente na interposição excessiva de recursos tratando de mesma matéria.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 9 de janeiro de 2003

Aplicação do Direito Penal às infrações tributárias

As diferentes manifestações do “jus puniendi” do Estado regem-se pelos mesmos princípios gerais, seja quando se cogita das infrações penais em sentido estrito (os crimes e as contravenções), seja quando se está diante daquelas que têm cunho mais administrativo.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 4 de dezembro de 2002

As Inconstitucionalidades da Contribuição Instituída pela Lei Nº 10.336/01

Roque Antonio Carrazza e Eduardo Domingos Bottallo
Examinaremos, neste artigo, a figura da contribuição de intervenção no domínio econômico, genericamente prevista no art. 149, da Constituição Federal e “reestruturada” pela Emenda Constitucional n.º 33, de 11 de dezembro de 2001. A partir daí, trataremos de demonstrar a inconstitucionalidade da Lei n.º 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Cide sobre operações com combustíveis.