Advogado do escritório: EMG Sociedade Individual de Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, Acidente do Trabalho e Empresarial e Membro do TED da 23ª Turma - OAB/SP, como Relator.
Atualmente o estagiário não é considerado segurado obrigatório da previdência social, por isso as empresas não pagam e nem descontam contribuição previdenciária sobre valor da remuneração. Logo, o tempo de estágio não é computado no tempo de contribuição, devendo ocorrer o recolhimento ao INSS como contribuinte facultativo.
O idoso que recebe o Amparo Assistencial (antigo LOAS) ou o Deficiente, ao falecer, o seu benefício pode gerar pensão por morte à sua esposa/esposo ou filho menor ou deficiente? Depende, ou seja, pode gerar, mas para que isso ocorra, deverá estar recolhendo à Previdência Social como facultativo.
Como funciona os direitos da pessoa com deficiência e quais as modalidades apresentadas pela lei Complementar 142, de 08 de maio de 2013 para requerer sua aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição ou por idade. Assim e pela lei Complementar que nasce a sigla: PCD (Pessoa Com Deficiência).
Quando a CTPS do seu cliente é extraviada o que fazer? O tempo ali descrito de cada período de registro será computado para busca de benefícios previdenciários? Sim, serão computados, pois hoje o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) valerá como prova de registro para assim obter benefícios previdenciários. Vejamos.
Qual a diferença para o segurado essa mudança legislativa, onde a Lei diz: Auxilio Doença e o Decreto, na mudança, prevê: Auxílio por Incapacidade Temporária?
O casal de idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, terão direito cada qual à 1 (um) salário mínimo. Muitas pessoas entendem ou pelos menos imaginam, que somente um idoso terá direito ao Amparo Assistencial ao Idoso. Porém a Legislação permite que ambos recebam, de forma individualizada, o benefício de 1 (um) salário mínimo. Veja:
O segurado facultativo baixa renda é um contribuinte do INSS que paga alíquota reduzida das contribuições, apenas 5% sobre o salário mínimo vigente. Como é uma das formas menos onerosas de contribuir para a Previdência Social, é uma matéria que tem gerado muitas dúvidas. Veja com realizar:
A preocupação dos empregados quando a empresa (empregador) não realiza os recolhimentos previdenciários e não aparece no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) obtidos no sítio eletrônico do INSS (MEUINSS).