sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Enrico Jucá Bentivegna

Migalheiro desde agosto/2004.

Sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Migalhas de Peso Fundos de investimento e a Covid-19: Impactos e orientações
segunda-feira, 6 de abril de 2020

Fundos de investimento e a Covid-19: Impactos e orientações

Destacamos a seguir uma visão geral dos diversos tópicos que têm sido objeto de discussão junto aos prestadores de serviço de fundos de investimento no Brasil e a investidores em geral, os quais devem ser analisados caso a caso e com a devida atenção.
Migalhas de Peso As novas Instruções CVM 554 e 555 - Alterações ao conceito de investidor qualificado e às regras aplicáveis a fundos de investimento
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

As novas Instruções CVM 554 e 555 - Alterações ao conceito de investidor qualificado e às regras aplicáveis a fundos de investimento

Enrico Jucá Bentivegna e Felipe Tucunduva Heemstede
Principais alterações trazidas pelas novas instruções, especialmente em relação ao conceito do investidor qualificado e às regras aplicáveis a fundos de investimento.
Migalhas de Peso Novas regras de composição de carteiras de FIPs
terça-feira, 24 de maio de 2011

Novas regras de composição de carteiras de FIPs

Enrico Jucá Bentivegna e Vitor Fernandes de Araujo
Em 11 de maio de 2011, a CVM publicou a Instrução 496, alterando e acrescentando determinados artigos à Instrução 391, de 16 de julho de 2003. O objetivo da nova norma é evitar que os fundos de investimento em participações (FIPs) sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIPs.
Migalhas de Peso Os precatórios judiciais como oportunidades de investimentos
segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Os precatórios judiciais como oportunidades de investimentos

O precatório é o documento que formaliza a determinação do Presidente do Tribunal competente para que a entidade governamental devedora (União, Estado, Município, autarquia, etc.) inclua determinada verba em seu orçamento para o pagamento de dívida reconhecida em sentença judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva e irrecorrível.
Migalhas de Peso Instrução CVM n.º 442/06 - novas regras para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)
segunda-feira, 26 de março de 2007

Instrução CVM n.º 442/06 - novas regras para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)

Findo o período durante o qual uma minuta foi submetida a audiência pública, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 8.12.2006, a Instrução n.º 442 (“I-CVM 442/06”), por meio da qual foram alteradas as Instruções CVM n.os 356, de 17.12.2001 (“I-CVM 356/01”), e 400, de 29.12.2003 (“I-CVM 400/03”), no que diz respeito aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”).
Migalhas de Peso Portaria 614/06 – A consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP
sexta-feira, 20 de outubro de 2006

Portaria 614/06 – A consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP

Enrico Jucá Bentivegna, Caio Carlos Cruz F. Silva e Bianca Borges Ribeiro Soares
Em 21 de agosto de 2006, a Secretaria do Tesouro Nacional emitiu a Portaria nº 614 (“Portaria 614/06”), que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada (“PPPs”), regulamentando o disposto no artigo 25 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (“Lei das PPPs”).
Migalhas de Peso Alternativas para adoção de novos modelos societários para os clubes de futebol
quarta-feira, 18 de agosto de 2004

Alternativas para adoção de novos modelos societários para os clubes de futebol

Com a entrada em vigor das disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2003 - novo Código Civil (“NCC”), assim como a partir da publicação da Lei 10.672, de 15 de maio de 2003 (“Lei 10.672/03”), que trouxe alterações à Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”), as entidades desportivas em geral, especialmente os clubes brasileiros praticantes do esporte profissional na modalidade futebol (“Clubes”) encontram-se diante da necessidade de adaptarem-se à nova realidade legal, promovendo alterações nos seus estatutos sociais.