Advogada fundadora do CC&M Advogados; Presidente do IPEDIS; Especialista em D. Público, do Trabalho e Previdenciário; Prof. em cursos de Pós Graduação.
Distorções interpretativas sobre a aplicação dos critérios de vulnerabilidade socioeconômica na concessão do BPC-LOAS, com especial enfoque nas alterações promovidas pelo decreto 12.534/25.
Tema 239 da TNU é julgado e pacifica a possibilidade de extensão da qualidade de segurado (prorrogação do período de graça) ao contribuinte individual.
A parte adversa recorreu, teve o recurso desprovido e os honorários sucumbenciais ficaram na mesma, só porque eu não fiz as contrarrazões. Isso é certo?