quinta-feira, 9 de abril de 2020Precatório: Digerindo a jabuticaba
Se é verdade que a Covid/19 impôs uma situação imprevista ao administrador público, também é certo que o credor (máxime o idoso e/ou doente) não pode ser, mais uma vez, deixado ao relento, enquanto que o administrador público usa, fartamente, a verba publicitária, ao invés de remanejá-la para a quitação dos precatórios.