Advogada pós-graduada em Processo Civil, com curso de Mediação e Negociação em Harvard University (PON) e especialista na área de Sireito Securitário da FRIL - Fernandes, Ribeiro, Intasqui & Lopes.
Deveríamos caminhar para uma sociedade onde somente buscam o judiciário pessoas que se confessam incapazes de resolver seus problemas de forma harmônica.
A alteração do quadro societário da pessoa jurídica locatária e afiançada desvirtua a garantia intuitu personae prestada no contrato celebrado entre as partes.
O curso do processo todo tende a este fim e, muitas vezes, por haver no patrimônio do devedor somente bens imóveis, de difícil liquidação, surge a necessidade de alienar bens imóveis em hasta pública para que o credor seja satisfeito.
Uma das controvérsias mais importantes quando tratamos do tema "Seguro de Vida" diz respeito à cobertura e obrigação de indenizar no caso de suicídio. Antes do Código Civil de 2002, o entendimento das seguradoras era o de que não havia cobertura para suicídio, seja involuntário, voluntário ou premeditado.
A aceitação da arbitragem vem se mostrando tímida, até porque não estávamos acostumados à liberdade de escolher nossos julgadores, somente conhecíamos a porta do Judiciário....