No entendimento do ministro Gilmar Mendes, o conceito de receita bruta ou faturamento é o total recebido pelo contribuinte nas vendas de bens e serviços, e as exceções a essa regra devem estar previstas na legislação.
É incabível a exigência do Estado de São Paulo no que concerne a manutenção da garantia nas execuções fiscais quando o objeto dessas tenha sido parcelado dentro do programa especial de parcelamento.
O Código de Ética da OAB impede a divulgação de clientes e demandas, por entender como mercantilista esse tipo de exposição. Mas qual seria o sentido disto nos dias de hoje?
Se restou decidido que o governo cobrou tributo indevidamente a consequência inexorável é a sua devolução, não havendo que se falar em rombo nem prejuízo de algo que jamais poderia ter adentrado á receita pública.
Na medida em que o Conselho Federal adota entendimentos divergentes para um único ponto legal, acaba trazendo não só insegurança jurídica como também tratamento distinto para um único fato jurídico (ressarcimento).
As informações que os fundos disponibilizam para o investidor – valor de quotas, saldo bruto e líquido, prazo para resgate, os chamados “D” etc. -, são levadas ao seu conhecimento com um dia de atraso. Isso quer significar que o investidor sempre terá em sua verificação diária as informações do saldo do dia anterior registrado em seu extrato bancário.
Sempre que falamos de normas tributárias que determinam obrigações, independente se principal ou acessória ---, temos também que voltar nossa atenção para a aplicação de determinadas imposições legais relacionadas ao descumprimento da obrigação, vale dizer, a imposição de penalidade por inobservância da lei.
Esse tema vem suscitando manifestos interesses das entidades empresarias, bem como, proporcionando aos Governos Estaduais melhores condições de financiar seus gastos e estruturar seus projetos na área pública.
O Governo Federal, pretendendo expandir o mercado da informática às classes menos privilegiadas, editou a Medida Provisória nº. 252/05, dispondo dentre outros assuntos acerca da redução das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre os equipamentos de informática, denominado “Programa de Inclusão Digital”.
A respeito do tema, duas correntes se formaram. A primeira entende que a depreciação é considerada uma despesa que não exige um desembolso de caixa. E a segunda, admitia que as despesas com depreciação inexoravelmente afetam o pagamento de impostos.