Advogado. Professor. Mestrando em Direito. Especialista em Direito Digital do Trabalho; Compliance e LGPD. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.
O IDPJ inverso é medida adotável na Justiça do Trabalho e permite responsabilizar uma empresa pelas dívidas pessoais de seus sócios, sendo uma boa técnica para desconstituir blindagem patrimonial.
Em recentes decisões a 8ª turma do TST afasta a adoção da teoria menor e afirma que nas relações de trabalho para a promoção do IDPJ deve ser adotada a teoria maior com base no art. 50, do CC.
Segundo o TST a adoção da teoria menor no IDPJ não viola os princípios constitucionais da legalidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O que se deve ter em mente é que a recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão interlocutória na Justiça do Trabalho não está atrelada à sua espécie, mas, sobretudo, pela sua natureza terminativa ou não terminativa.
O princípio da função social da empresa passou a ser imprescindível para a construção de uma nova perspectiva, impondo um comportamento positivo dos gestores empresariais.
No direito de família o princípio da perpetuação da jurisdição deve ser mitigado em face da Teoria da Proteção Integral, com previsão no art. 227, da CF. e no princípio do juiz imediato, com supedâneo nos artigos 6º e 147, inc. I e II da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).