sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Guilherme Galvão de Mattos Souza

Migalheiro desde agosto/2020.

Advogado. Professor. Empreendedor. Mestrando em Direito. Especialista em Direito Digital do Trabalho; Compliance e LGPD. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário.

Migalhas de Peso O processo de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho
sexta-feira, 2 de junho de 2023

O processo de homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho

A simplicidade do procedimento, a utilização deste instrumento merece alguns pontos de atenção que serão abordados ao longo deste artigo.
Migalhas de Peso A (ir)recorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho
quarta-feira, 3 de maio de 2023

A (ir)recorribilidade das decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho

O que se deve ter em mente é que a recorribilidade ou irrecorribilidade da decisão interlocutória na Justiça do Trabalho não está atrelada à sua espécie, mas, sobretudo, pela sua natureza terminativa ou não terminativa.
Migalhas de Peso A função social da empresa e o acesso à justiça como vetores da cidadania e do valor social do trabalho
terça-feira, 18 de abril de 2023

A função social da empresa e o acesso à justiça como vetores da cidadania e do valor social do trabalho

O princípio da função social da empresa passou a ser imprescindível para a construção de uma nova perspectiva, impondo um comportamento positivo dos gestores empresariais.
Migalhas de Peso A hermenêutica jurídica no processo do trabalho
segunda-feira, 10 de abril de 2023

A hermenêutica jurídica no processo do trabalho

A interpretação jurídica perpassa pelo processo de suprir as lacunas deixadas pelo legislador.
Migalhas de Peso A flexibilização ao princípio da perpetuatio jurisdicionis
quinta-feira, 27 de agosto de 2020

A flexibilização ao princípio da perpetuatio jurisdicionis

No direito de família o princípio da perpetuação da jurisdição deve ser mitigado em face da Teoria da Proteção Integral, com previsão no art. 227, da CF. e no princípio do juiz imediato, com supedâneo nos artigos 6º e 147, inc. I e II da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).