sexta-feira, 29 de março de 2024

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Gustavo de Alvarenga Batista

Migalheiro desde junho/2011.

Advogado fundador do escritório Alvarenga, Morais de Azevedo & Advogados. Especialista em Direito de Empresa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), membro da Comissão de Direito Médico da OAB/MG, do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP) e membro Conselho Fiscal da Federação Mineira de Futebol (FMF).

Migalhas de Peso Ilegalidades do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde
segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Ilegalidades do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde

Gustavo de Alvarenga Batista e Rogério Abdala Bittencourt Jr.
Ilegalidades do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde.
Migalhas de Peso As novas regras de arbitragem na ICC
quarta-feira, 13 de junho de 2012

As novas regras de arbitragem na ICC

As novas regras buscam conferir maior agilidade aos processos e valer-se de tecnologias, como o e-mail.
Migalhas de Peso A nova empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

A nova empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

Apesar da lei 12.441/11 ainda ser vaga, ela poderá resolver questões de organização patrimonial e societária, sobretudo em casos de empresas e grupos familiares.
Migalhas de Peso A nova empresa individual de responsabilidade limitada – “EIRELI”
terça-feira, 6 de dezembro de 2011

A nova empresa individual de responsabilidade limitada – “EIRELI”

A lei 12.441/11, que instituiu a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ("EIRELI"), é objeto de apontamentos e questionamentos em artigo do advogado, para quem a lei é vaga e somente com o tempo ajustes e adequações ganharão contornos.
Migalhas de Peso A regulamentação da Lei do Gás pelo decreto 7.382/10
segunda-feira, 13 de junho de 2011

A regulamentação da Lei do Gás pelo decreto 7.382/10

Em vigor desde o dia 3 de dezembro de 2010, o decreto 7.382/10 regulamentou diversos pontos nos quais a chamada Lei do Gás foi omissa ou insuficientemente clara, tratando, especificamente, das atividades relativas ao transporte de gás natural, de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.