terça-feira, 9 de janeiro de 2024Violência doméstica e guarda compartilhada – Lei 14.713/23
A lei 14.713/23 trouxe uma nova exceção à regra da guarda compartilhada nos casos em que existam elementos capazes de demonstrar a existência de violência doméstica. Entretanto, a novidade legislativa apresentou lacunas que precisam ser preenchidas pela doutrina e jurisprudência no que diz respeito à vítima da violência agora preconizada no § 2º, do art. 1.584, do Código Civil.