segunda-feira, 28 de janeiro de 2019Prazo para comunicação da gravidez: solução da omissão legal por acordo ou convenção coletiva
A obreira que se mantém silente ao ex-empregador da sua condição gravídica nega a si o direito à reintegração ao labor, furta-se das obrigações inerentes à boa-fé contratual e, principalmente, falta com o seu dever de mãe quando escolhe permanecer desempregada, pondo em risco até a dignidade das condições mínimas à criação do nascituro, haja vista que pretende auferir vantagens pecuniárias futuras sem ter trabalhado para tanto – contando apenas com uma sentença judicial.