sábado, 14 de dezembro de 2024

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Ítalo Roberto de Deus Negreiros

Migalheiro desde janeiro/2019.

Advogado trabalhista do escritório Martorelli Advogados. Especialista em Direito Médico e da Saúde

Migalhas de Peso
quinta-feira, 21 de julho de 2022

Ampliação do rol da ANS: das consequências legais, econômicas e sociais

A mobilização em torno da ampliação do Rol da ANS deu voz à personagens muitas vezes ignorados pela sociedade que, diante do receio de ser ver prejudicada pela taxatividade do Rol, busca somar forças de forma ampla.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de março de 2022

A emergência do Estatuto dos Direitos dos Pacientes

Historicamente, a relação médico-paciente deu-se pela perspectiva hierárquica entre o detentor dos conhecimentos medicinais e o incauto enfermo, que nada poderia questionar ante os procedimentos e tratamentos indicados pelo profissional da saúde.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Da omissão ao descaso: a nova investida do Governo Federal às indenizações dos profissionais da saúde incapacitados pela covid-19

A ineficiência das políticas públicas sanitárias é diretamente proporcional a quantidade de infectados pelo coronavírus, e o consequente óbito ou incapacidade dos profissionais da saúde.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de junho de 2021

Boa-fé e sigilo médico: simulação consciente de doença no âmbito trabalhista

Ato ímprobo do empregado pode se subsumir à análise jurisdicional trabalhista, haja vista a indiscutível quebra de confiança na relação empregatícia.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 24 de março de 2021

Subvenção patronal: Alternativa legal ou abusividade?

Se antes era permitido o desconto compulsório nos salários, agora, faz-se necessário a prévia aquiescência dos empregados.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

Plano de saúde empresarial: Quais os riscos numa eventual mudança?

O princípio da continuidade na relação de emprego só se faz possível com a existência deste, motivo pelo qual é possível a mudança da cobertura do plano de saúde se tal custo for significativo à empresa e a manutenção dos quadros profissionais.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Prazo para comunicação da gravidez: solução da omissão legal por acordo ou convenção coletiva

A obreira que se mantém silente ao ex-empregador da sua condição gravídica nega a si o direito à reintegração ao labor, furta-se das obrigações inerentes à boa-fé contratual e, principalmente, falta com o seu dever de mãe quando escolhe permanecer desempregada, pondo em risco até a dignidade das condições mínimas à criação do nascituro, haja vista que pretende auferir vantagens pecuniárias futuras sem ter trabalhado para tanto – contando apenas com uma sentença judicial.