Advogado, graduado pela Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Mestre em direito pela UFRJ. Doutor em ciência política pelo IUPERJ, com Pós-doutorado pelo CPDA/UFRRJ. Diretor do IAB Nacional.
Neste ensaio são analisadas as opiniões dos teóricos do direito Ronald Dworkin e Herbert L. A. Hart sobre o papel de intervenção ou não do Poder Judiciário em questões em que o Poder Legislativo se omitiu ou não apresentou a adequada solução, como ocorre na criminalização do porte de drogas para uso pessoal, no Brasil.
Reitero que não basta impedir os militares de assumirem funções no governo. É primordial extinguir a GLO, extirpando-a para sempre da redação do artigo 142 da Constituição, pois somente assim daremos fim ao mito da “tutela” dos militares.
O STF, que tem sido tão atacado e ameaçado nestes últimos quatro anos, continuará a ter o papel fundamental de poder intermediário, que vem assegurando, ao final, o equilíbrio das forças políticas e sociais no Brasil.
A retirada de patrocínio é tema que vem atormentando os aposentados, pensionistas e trabalhadores, que investiram ou investem seus recursos em previdência privada. A drástica retirada de patrocínio gera forte pressão psicológica e insegurança nos participantes do plano.
O presidente, com suas manifestações, perturba as eleições, agride a democracia e joga duas instituições estatais uma contra a outra, a Justiça Eleitoral e as forças armadas, as quais têm missão e objetivos diferentes, conforme estabelecido na Constituição.
Embora a EC 87/15 tenha observado tanto o princípio da anterioridade quanto o de noventa dias para a sua vigência, a LC 190/22 não observou o princípio da anterioridade, fazendo menção apenas ao decurso dos noventa dias.
O presente artigo analisa as atuais políticas ultraliberais de desmonte do Estado brasileiro e a não observância dos princípios fundamentais, assegurados na Constituição de 1988, que põem em risco a existência digna da população e o meio ambiente equilibrado.
Não há justificativa para a existência de uma justiça punitiva exclusiva para os militares, aos quais deveria ser dispensado o mesmo tratamento conferido pela lei a qualquer outro servidor público.
Vale lembrar que, em janeiro de 2016, quando avançavam no processo de afastamento contra a Presidenta Dilma Rousseff, idêntica proposta de "semipresidencialismo" foi inserida no debate político, baseada nos modelos francês e português, que pretendia limitar os atuais poderes da instituição Presidência da República.
O referido projeto de lei não é apenas mais uma iniciativa parlamentar para aumentar no país as penas aplicadas contra os mais pobres e os grupos subalternos, como tem sido proposto por parlamentares de direita e de extrema direita.
Pretendemos, por meio deste texto, analisar a liberdade de informação a partir da questão da memória e do esquecimento, que está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, o que deverá ocorrer a partir de 30 de setembro de 2020.
A Corte Constitucional da Nação Argentina deu uma excepcional demonstração de respeito à dignidade da pessoa humana, ao excluir da tributação do imposto de renda os trabalhadores que, no passado, contribuíram para o desenvolvimento do país.
O CTN, desde a sua vigência, assegura ao contribuinte a suspensão do crédito tributário, por meio do exercício do contraditório em processo administrativo (artigo 151, III, do CTN).
Encontra-se na CCJ do Senado o PL 308/10, do senador Marcelo Crivella. Com o referido projeto de lei, o senador pretende que sejam considerados nulos os votos concedidos aos candidatos declarados inelegíveis, que, desta forma, não seriam mais transferidos aos partidos políticos, como prevê o Código Eleitoral (art. 175, § 4º, da lei 4.737/65).
A Receita Federal exigiu indevidamente dos trabalhadores o recolhimento do imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória, recebidas em ações trabalhistas ou civis.
Brasileiros, de variadas tendências ideológicas, inconformados com a tomada ilegítima do poder em 1964 e a deposição de um governo legal, desapareceram, foram perseguidos, humilhados, torturados ou morreram por lutarem para tentar restabelecer a ordem política e jurídica no País, diante da Constituição promulgada em 1946.
O Deputado Federal Homero Pereira (PR/MT), em 12/11/2008, apresentou, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 4.298, que tem por objeto “estabelecer normas para desconsideração da personalidade jurídica nos processos de execução civil, trabalhista e fiscal”.
O Ministério da Justiça, por meio da Comissão de Anistia, reduziu a nada o Programa Nacional de Alfabetização, idealizado pelo professor Paulo Freire, cuja proposta era extinguir o analfabetismo no Brasil.
Nos últimos dias o noticiário foi tomado pelo debate a respeito da necessidade de redistribuição dos royalties do petróleo, em conseqüência da suposta descoberta de novas jazidas na chamada camada de “pré-sal”.
O ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Felipe Santa Cruz, que acabou de deixar o cargo, também depositou o seu voto de confiança na nova diretoria e elogiou a atual administração....
O Plenário, na sessão de 30/06, sob a presidência de Fernando Fragoso, aprovou por unanimidade o parecer do consócio Jorge Rubem Folena de Oliveira, que acolheu a indicação 49/2009, apresentada por Thiago Bottino, membro da Comissão Permanente de Direito Penal, sobre a possibilidade do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros participar como amicus curiae nas ações em curso no STF.
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O Conselho Federal da OAB ajuizou ontem, 4/2, perante o STF uma Adin, com pedido de cautelar, para impugnar a íntegra da lei estadual nº 5.061/2007, do Estado do Rio de Janeiro....
A Empresa Pública como Protagonista do Desenvolvimento
Lançamento de livro e debate têm o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros
Ao esclarecer a perspectiva que se deve buscar para o desenvolvimento sustentável, destacando o Estado como indutor das políticas de transformação e as empresas públicas como seu instrumento para este fim, o livro "As empresas estatais e o processo de desenvolvimento sustentável: um Brasil dos brasileiros", de Jorge Rubem Folena de Oliveira e Verlene Tavares, põe em xeque o conceito do Estado mínimo e conclama o Poder Público a reassumir sua qualida...