sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Lucas Ribeiro Vieira Rezende

Migalheiro desde outubro/2014.

Advogado do escritório Kasznar Leonardos | Propriedade Intelectual, com atuação em Contencioso Cível e Propriedade Intelectual. Graduado em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito e Economia. Mestrando e pós-graduando em Direito Processual Civil na PUC/SP.

Migalhas de Peso META vs. META: A importância dos precedentes judiciais para a propriedade industrial
terça-feira, 26 de março de 2024

META vs. META: A importância dos precedentes judiciais para a propriedade industrial

Não são muitos os precedentes qualificados aplicáveis à propriedade intelectual, mas o que se espera dos Tribunais Ordinários é a consideração, em sua atividade jurisdicional, das teses jurídicas firmadas até o momento.
Migalhas de Peso Cumprimento de obrigação de fazer e não fazer prevista em sentença deve ser computado em dias úteis
quarta-feira, 4 de outubro de 2023

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STJ confirmou seu entendimento sobre o prazo por serem de natureza processual e não material.
Migalhas de Peso As varas empresariais em SP e o atendimento de seus objetivos no âmbito da propriedade industrial
quinta-feira, 24 de agosto de 2023

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Os resultados com a especialização em propriedade industrial da primeira instância do Poder Judiciário paulista.
Migalhas de Peso Intervenção judicial no exame de pedidos de patente
sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Intervenção judicial no exame de pedidos de patente

Luciana Minada, Lucas Ribeiro Vieira Rezende, Viviane Trojan e Igor Ferreira da Silva
É possível observar que o Judiciário, quando provocado a enfrentar a mora do INPI na análise de pedidos de patente, tem buscado garantir aos titulares um processo administrativo célere e eficiente, em atendimento tanto aos preceitos constitucionais quanto legais.
Migalhas de Peso A incerteza das intimações dúplices: O que esperar do julgamento dos EAREsp 1.663.952/RJ pela Corte Especial do STJ
sexta-feira, 12 de março de 2021

A incerteza das intimações dúplices: O que esperar do julgamento dos EAREsp 1.663.952/RJ pela Corte Especial do STJ

O STJ retomará o julgamento do EAREsp 1.663.952/RJ com o intuito de uniformizar o entendimento se deve ser considerado válido o ato que intima o advogado constituído via portal eletrônico do Tribunal ou aquele realizado via Diário da Justiça Eletrônico.