quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018Cartéis – Domínio de mercado e mercado relevante – Fraude à licitação
Em tempos de dificuldades econômicas, combater seriamente estes crimes tornou-se política criminal indissociável para os órgãos de persecução criminal. As investigações revelaram que as ações criminosas, via de regra, conjugam a prática de dois gêneros de delitos principais: as fraudes às licitações previstas na lei 8.666/93 e os crimes de formação de cartéis, previstos no artigo 4° da lei 8.137/90.