Pós-doutor em Direito Público pela Universidade de Santiago de Compostela. Mestre e doutor em Direito pela PUC-Rio. Procurador Federal da Advocacia-Geral da União. Professor do Centro Universitário Dom Helder.
O artigo analisa a taxa de proteção ambiental como instrumento de tributação verde para conter a turistificação excessiva, conciliando turismo, preservação ambiental e justiça intergeracional.
As multas ambientais, em sua expressão final de crédito não-tributário, assumem diretriz finalística firmada e condizente com a expectativa social de eficiência.
É dever de propriedade, ou seja, advém do próprio regime jurídico constitucional e legal, a atribuição do proprietário contribuir para com o condomínio em proporção de sua fração ideal, salvo se os próprios condôminos tiverem adotado outra linha de divisão na Convenção de Condomínio.
Sujeitar o autor, sem que tenha em tempo algum manifestado vontade personalíssima, à prestação de serviços é atribuir uma penalidade semelhante à pena de trabalho forçado, contrariando o artigo 5º, inciso XLVII, da Constituição.
O desafio não é somente a construção do marco regulador, é também ultrapassar um paradigma de compreensão cultural e jurídica que ignora o Direito dos Desastres como uma ramificação própria e específica na sociedade complexa e de risco.
O texto aborda o impacto ambiental e jurídico das queimadas no Brasil, destacando as novas obrigações legais que visam a prevenção e o controle do fogo em áreas rurais, bem como as implicações legais do não cumprimento dessas obrigações.
O artigo discute a evolução histórica do princípio da territorialidade e sua influência na responsabilidade civil no Brasil, destacando o impacto dos tratados com a Inglaterra e a jurisdição privativa inglesa durante o século XIX.
O período de chuvas se aproxima, e a par dos desafios próprios do enfrentamento de vulnerabilidades sociais, técnicas, ambientais, deve-se relembrar e tematizar as vulnerabilidades jurídicas.
A solidez do Direito Ambiental depende de sua densificação em âmbito próprio, sem se transformar em mecanismo de regulação universal das relações jurídicas econômico-sociais.
A compreensão do pagamento de parte dos estipêndios recebidos pelos advogados públicos através da percepção de honorários sucumbenciais, além de ser perfeitamente compatível com a Constituição, é objeto de autorização legal expressa....