Doutor em Direito pela UFPR. Professor de Direito Civil e de Processo Civil na graduação e, colaborador, no mestrado em Direito Agrário na UFG. Diretor do IBDCONT, IBDFAM-DF e BRASILCON. Advogado no DF.
As recentes reformas no direito contratual brasileiro (2024) introduzem importantes mudanças, como o anteprojeto de Código Civil e novas leis sobre seguros e juros moratórios.
Um dos princípios individuais dos contratos é o da relatividade dos efeitos contratuais (res inter alios ), ou seja, o contrato produz efeitos entre as partes.
O parecer refere-se à MP que extingue sociedade simples gera debate. O texto citado é da coluna Migalhas Contratuais, intitulado "A sociedade simples não deve ser extinta: Graves equívocos no projeto de conversão da MP 1.040/21"....
Redução das mensalidades escolares de instituições de ensino privadas como efeito do covid-19: Análise dos PLs 1.079/20 e 1.080/20 da Câmara Legislativa do Distrito Federal....