Graduado pela PUC/RJ. Larga experiência no Direito Tributário, concentrando a atuação em Contencioso Administrativo e Judicial, nas esferas municipal, estadual e federal. Advogado tributário do Gaia Silva Gaede Advogados.
Estado do Rio de Janeiro insiste em não enxergar o posicionamento já firmado pela mais alta corte do país e amplia a cobrança do fundo que retira parte dos incentivos fiscais concedidos às empresas.
Os contribuintes têm visto cerceado o seu direito básico de defesa pelo fato de a compensação tributária pretérita indeferida administrativamente não estar sendo admitida como argumento de direito.
A solução de consulta em questão forjou um critério inexistente na legislação de regência do IOF-Câmbio para que seja aplicada a alíquota zero, qual seja: a contemporaneidade entre a conclusão do processo de exportação e a entrada dos valores no território nacional.