Advogada do escritório Inocêncio de Paula Sociedade de Advogados e especialista em Recuperação Judicial e Falência, com ênfase em Administração Judicial.
A lei 14.112/20 afastou o conceito de preço vil para a alienação de bens na falência, no 3º leilão. Mas já é possível identificar a possibilidade de relativização desta regra.