domingo, 1 de fevereiro de 2026

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Renata Homem de Melo

Migalheira desde novembro/2002.

Sócia da área de Societário e M&A do FAS Advogados in cooperation with CMS.

Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Tendências em societário e M&A para 2026

Novo ciclo de fusões e aquisições no Brasil une capital estrangeiro, IA e ESG, com deals mais seletivos, diligências amplas e maior sofisticação societária.
Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de junho de 2022

Acqui-hiring: M&A ou recrutamento?

Percebe-se que as transações acqui-hiring estão sendo uma forma estratégica, relevante e provavelmente mais rápida de recrutamento de profissionais, os quais são difíceis de serem encontrados atualmente, principalmente no setor de tecnologia.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Sociedade anônima do futebol e sua regulamentação

Ainda que os avanços trazidos pela lei 14.193/21 não sejam garantia de sucesso, é uma boa oportunidade para os clubes se reorganizarem em todos os sentidos.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil

A lista de alterações trazidas pela lei 14.195/21 é extensa e, em geral, aborda outros temas importantes que são parte do ciclo de vida de uma empresa.
Migalhas de Peso
terça-feira, 16 de outubro de 2018

Instrução Normativa 48 do Departamento de Registro Empresarial e Integração uniformiza análise de processos

Renata Homem de Melo, Guilherme Mazzo Martins e André Luiz Arlindo de Melo
A norma determina também que as Juntas Comerciais estabeleçam canais institucionais via internet para agilizar o atendimento aos interessados no cumprimento de exigências, bem como abre a possibilidade de que os processos possam ser regularizados sem necessidade de retirada dos documentos, o que dependerá ainda de regulamentação específica pelas Juntas Comerciais.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de novembro de 2002

Sarbanes-Oxley Act

Um dos destaques da nova lei norte-americana é a aplicabilidade às empresas estrangeiras que possuem valores mobiliários registrados na SEC, ou seja, as empresas brasileiras que possuem programas de ADRs ou GDSs admitidos à negociação nas bolsas de valores norte-americanas também estarão sujeitas à nova lei.