quinta-feira, 1 de setembro de 2011Honorários advocatícios devem estar vinculados à expressão econômica do litígio
A 7ª câmara Cível do TJ/RS, reconhecendo a legitimidade de um advogado para recorrer de decisão que fixou honorários advocatícios, reformou sentença que havia fixado os honorários com base no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC. Os desembargadores, por unanimidade, entenderam que os honorários deveriam ser fixados em 10% sobre o valor do quinhão hereditário que couber ao autor da causa....