sexta-feira, 15 de janeiro de 2021Controvérsias na aplicação do benefício instituído para as empresas pela lei 13.982/20
A medida mais relevante instituída foi o pagamento do “auxílio emergencial”, no valor de R$ 600,00, destinado aos cidadãos que não possuem emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até meio salário-mínimo por pessoa, entre outros requisitos.