O impacto das modificações promovidas pela resolução CVM 44, sobretudo, na divulgação de informações a respeito da negociação de valores mobiliários das companhias de capital aberto.
Entender mais sobre a utilização da cláusula de “Break-up Fee” em procedimentos de fusões e aquisições é muito importante para proteger as partes em operações mais sensíveis.