terça-feira, 9 de julho de 2019Os impactos da lei geral de proteção de dados no seguro de pessoa
O que será preciso, apenas, é encontrar um equilíbrio entre os direitos existentes na relação jurídico-securitária no que toca aos dados pessoais do segurado, realizando um juízo de valor e ponderação entre a autonomia da vontade e a liberdade de contratar, traduzida pelo princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, CF. c.c art. 2º, VI, LGPD) e o direito à privacidade.