sexta-feira, 3 de abril de 2020Mentir que está com covid-19 é ilícito penal?
Victoria de Barros e Silva
Conforme a pandemia migrava ao Brasil, surgiram alguns casos de pessoas que fingiram estar com o vírus para prejudicar terceiro ou para obter alguma vantagem pessoal. Tal situação é moralmente reprovável, naturalmente. Mas poderia ela trazer consequências penais para o autor? A resposta é positiva. Um exemplo de conduta tipificada como contravenção que pode advir desse contexto é a previsto no art. 41 do Decreto-Lei 3.688/41 (“provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”). Isso em razão da grande cobertura midiáti...